Promotor
Associação Impacto Ímpar
Sinopse
Rem Urasin — Obras de Frédéric Chopin
O pianista Rem Urasin apresenta um recital dedicado à obra de Frédéric Chopin (1810–1849), uma das figuras centrais do Romantismo e um dos compositores que mais contribuíram para o desenvolvimento da escrita pianística do século XIX.
Rem Urasin foi distinguido com o primeiro prémio no Concurso Internacional Chopin para Jovens Pianistas, realizado em Moscovo, em 1992, e conquistou o quarto prémio no XIII Concurso Internacional de Piano Frédéric Chopin, em Varsóvia, em 1995.
A sua discografia inclui diversas gravações dedicadas ao repertório de Chopin, editadas internacionalmente. Destaca-se o álbum duplo Chopin: Complete Mazurkas, lançado em 2015 pela editora Brilliant Classics, que reúne a integral das mazurcas do compositor polaco. Neste recital, o pianista propõe uma interpretação de obras de Chopin, explorando a diversidade formal e estilística da sua produção para piano, com particular atenção à expressividade melódica, à riqueza harmónica e às exigências técnicas e interpretativas que caracterizam este repertório.
PROGRAMA
Frédéric Chopin
Part I
Polonaise in C minor, Op. 40 No. 2
Nocturne in G major, Op. 37 No. 2
Nocturne in C minor, Op. 48 No. 1
Mazurka in B minor, Op. 30 No. 2
Mazurka in C major, Op. 24 No. 2
Mazurka in B-flat minor, Op. 24 No. 4
Impromptu in G-flat major, Op. 51
Polonaise in A-flat major, Op. 53
Part II
Nocturne in D-flat major, Op. 27 No. 2
Polonaise in F-sharp minor, Op. 44
Mazurka in F-sharp minor, Op. 59 No. 3
Impromptu in F-sharp major, Op. 36
Sonata No. 2 in B-flat minor, Op. 35
Grave – Doppio movimento
Scherzo
Marche funèbre: Lento
Finale: Presto
Informações Adicionais
- Caso pretenda adquirir um bilhete de mobilidade reduzida e um de acompanhante, deverá contactar a bilheteira do Centro Cultural de Lagos (282 770 450).
- Agradecemos a conferência dos bilhetes no ato da compra, não efetuamos trocas ou devoluções.
- De acordo com o tipo/características do espetáculo, o Centro Cultural de Lagos e/ou a Produção, podem não autorizar entradas tardias e/ou, em caso de saída da sala durante o espetáculo, não autorizar o regresso ao mesmo.
- Não é permitido usar telemóveis ou outros dispositivos eletrónicos, no interior do Auditório.
- Ao abrigo do art.º 26 do decreto-lei 23/2014 de 14 fevereiro, os menores de três anos só podem assistir aos espetáculos classificados para todos os públicos, desde que a lotação do recinto seja reduzida em 20%.
- Não é permitido comer ou beber no Auditório.
- Só será permitida a entrada a titulares de bilhete com desconto, mediante a apresentação de documento comprovativo da situação que originou o desconto.
- Não é permitida a entrada de animais, exceto cães guia.
- Os descontos não são acumuláveis.
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Descontos