Promotor
Câmara Municipal de Ovar
Sinopse
Junta-te a Alex, o Leão, a Marty, a Zebra, a Melman, a Girafa, a Glória, a hipopótama e, claro, àqueles hilariantes conspiradores, os Pinguins!
Baseado no filme de animação da DreamWorks, “Madagáscar, uma Aventura Musical”, conta a história de um grupo de amigos inseparáveis, que escapam da sua casa no Jardim Zoológico de Central Park, em Nova Iorque, e deparam-se com uma viagem inesperada ao mundo extravagante e louco de Madagáscar.
Alex, o leão, é o rei da selva urbana, a principal atração do zoológico do Central Park, em Nova Iorque.
Ele e os seus melhores amigos – Marty, Melman e Glória, passaram a vida inteira em cativeiro, felizes, diante de um público que os admira e com refeições regulares. Não contente com a vida que tinha, Marty deixa a sua curiosidade levar a melhor e planeia toda uma fuga – com a ajuda de alguns pinguins prodigiosos – para explorar o mundo.
Repleto de personagens divertidas e aventureiras, Madagáscar deixa o público sem escolha a não ser “MOVE IT, MOVE IT”!
Ficha Artística
A Yellow Star Company apresenta uma produção DreamWorks Encenação de Paulo Sousa Costa Assistência de encenação Luís Pacheco Cenografia e Figurinos Ana Paula Rocha Texto de Kevin Del Aguila Música e Letras Originais de George Noriega & Joel Someillan Elenco Andreia Barros (Capitão, Lémure, Bife), Andreia Brito (Zelda, Kowalski, Candy Faroapurado, Bife, Lémure, Fossa), Diogo Velez (Rei Juliano, Polícia, Rico), Ludmilla Guimarães (Marty, a Zebra), Luís Oliveira (Alex, o Leão), Mafalda Rodrigues (Glória, a Hipopótama), Mara Prates (Zeca, Rico, Maurício, Idosa), Mercês Borges (Soldado, Mort, Bife) e Vera Branco Claro (Melman, a Girafa)
Informações Adicionais
Para adquirir bilhetes de Mobilidade Reduzida, por favor, contacte a bilheteira do Centro de Arte de Ovar presencialmente (seg. a sex. entre as 09h30 e as 18h e sáb. entre as 10h e as 13h e as 14h e as 18h), através do telefone n.º 256 509 160 , ou envie mail para: [email protected]
Classificação etária: M/6. Não é permitida a entrada a crianças com menos de 3 anos. Ao abrigo do art.º 26 do decreto-lei 23/2014 de 14 fevereiro, os menores de três anos só podem assistir aos espetáculos classificados para todos os públicos desde que a lotação do recinto seja reduzida em 20%.