Promotor
Câmara Municipal de Ovar
Sinopse
Diogo Silva, Nuno Fulgêncio e Rui Martins respondem coletivamente ao nome Bardino. A música que criam tem sido descrita e/ou classificada como resultado de um cruzamento entre a eletrónica, o rock, o jazz e algo mais, quase sempre obrigando quem enfrenta tal tarefa a socorrer-se de expressões como “krautrock”, “jazz de fusão” ou “eletrónica ambiental” para lhes tentar mapear o som. Que tal profusão de descritivos seja necessário para lhes traçar o perfil é já sinal de que, na verdade, o que os Bardino fazem é novo e vai para lá dos mapas já conhecidos. Essa sensação sairá reforçada após a audição do seu novo álbum, Memória da Pedra Mãe, no qual os Bardino expõem uma música densa, profundamente cinemática, de altíssima definição, em que os diferentes instrumentos traduzem uma ampla paisagem emocional e visual, com solos de enorme elegância dispostos sobre grooves que indicam movimento.
Sara Cruz tem encantado audiências com apresentações acústicas intimistas, muitas vezes a solo, levando a sua guitarra por diversas regiões de Portugal, Reino Unido, Estados Unidos e Espanha, e partilhando o palco com artistas de renome como Reuben James, Maria Gadú ou Nuno Bettencourt. A sua música é uma fusão envolvente de pop e folk, uma experiência sonora profundamente reflexiva. Depois de Day or Two, Grass Is Greener e The Show, Plot Holes é o mais recente single do tão aguardado primeiro álbum de Sara Cruz.
Com edição da Discos Submarinos, Supermarket Joy marca o arranque da carreira a solo de Margarida Campelo que assume as funções de compositora, multi-instrumentista e arranjadora. O álbum, produzido por Bruno Pernadas, reúne um conjunto de 14 temas (13 originais e uma versão) onde a profusão de influências - que vão da pop à dance music passando pelo R&B, jazz experimental e neo soul - revelam uma artista com uma identidade musical ímpar no panorama musical português e segura na sua originalidade.
Informações Adicionais
Classificação etária: M/6. Não é permitida a entrada a crianças com menos de 3 anos. Ao abrigo do art.º 26 do decreto-lei 23/2014 de 14 fevereiro, os menores de três anos só podem assistir aos espetáculos classificados para todos os públicos desde que a lotação do recinto seja reduzida em 20%.