Promotor
Companhia Mascarenhas-Martins Associação Cultural
Breve Introdução
Em março de 2023, "Corpo Suspenso" passou pel’"O texto não morreu" — ciclo de leituras de textos para teatro da Mascarenhas-Martins. Cerca de um ano depois, o espetáculo de Rita Neves está de volta ao Montijo, desta vez na sua versão cénica. Este é um projeto que partiu de uma investigação sob a âncora “corpo como arquivo”, um corpo que então criança ouvia histórias que o seu pai e outros camaradas contavam de forma desconexa sobre uma guerra, a Guerra Colonial. É um salto autobiográfico, documental e intenso que não deixa de ser universal e de falar de um tema importantíssimo, naturalmente inserido na programação especial dedicada aos 50 anos do 25 de Abril.
Neste espetáculo, fuma-se em cena.
Promotor
Companhia Mascarenhas-Martins Associação Cultural
Ficha Artística
Conceito e direção Rita Neves
Criação, texto e interpretação Patrícia Couveiro e Rita Neves
Desenho de luz e sonoplastia Gonçalo Alegria
Fotografia e vídeo Mafalda Mendes
Apoio à dramaturgia Rui Pires
Aconselhamento artístico Vânia Rodrigues
Apoio ao Movimento Sofia Neuparth
Concepção plástica do espetáculo e apoio aos ensaios Tiago Vieira
Apoio aos figurinos Luís Godinho
Fotografia de cena Alípio Padilha
Comunicação Álvaro Machado
Produção menosmuitomais CRL
Contactos para Reservas
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Informações Adicionais
É expressamente proibido filmar, fotografar, ou gravar, assim como fumar, ou consumir alimentos ou bebidas. Os telemóveis ou outras fontes de sinais sonoros devem ser desligados e mantidos assim até ao final de cada apresentação. Após o início dos espetáculos, não será permitida a entrada de público no Auditório (de acordo com o disposto no Art.º 10 do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro), não havendo lugar ao reembolso do valor pago pelo bilhete. Os menores de 3 anos só poderão assistir aos espetáculos com classificação etária “Para todos os públicos” (de acordo com o disposto no Art.º 26 do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro). Não será permitida a entrada de pessoas portadoras de objetos potencialmente perigosos, ou suscetíveis de perturbar a realização do espetáculo ou o público, ou acompanhadas de animais, salvo cães de assistência devidamente identificados (de acordo com o disposto no Art.º 10 do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro). Os bilhetes devem ser conservados até ao fim do espetáculo.