Promotor
Companhia Mascarenhas-Martins Associação Cultural
Sinopse
Foi há 50 anos que Luís Madureira iniciou o seu percurso profissional. Desde então o seu trabalho dividiu-se entre o ensino, a interpretação (enquanto cantor e ator) e o apoio à voz e elocução sobretudo na relação com o teatro. Tem tido uma relação próxima com a Companhia Mascarenhas-Martins, tendo integrado o elenco de vários espetáculos e desenvolvido, ao longo de 2023, três sessões de estudos em torno da voz e da sua utilização em teatro. No sentido de comemorar a efeméride, a Mascarenhas-Martins decidiu propor a Luís Madureira a criação de um espetáculo em torno da sua carreira, um concerto encenado em que serão interpretados temas que o cantor foi abordando ao longo de cinco décadas de trabalho, bem como algumas novas propostas.
Promotor
Companhia Mascarenhas-Martins Associação Cultural
Ficha Artística
Voz Luís Madureira
Guitarra e voz André Reis
Baixo António Madureira Costa
Guitarra barítono e direcção musical Levi Martins
Interpretação André Alves e João Jacinto (actores)
Guarda-roupa Ana Simão
Desenho de luz Artur Larugo
Som André Eusébio
Direcção de produção Maria Mascarenhas e Levi Martins
Produção executiva Maria Julieta Almeida e Tiago Alves de Matos
Gestão administrativa e financeira Carlos Oliveira e Joana Miranda
Comunicação Miguel Branco e Levi Martins
Design gráfico António Santiago
Fotografia Luana Santos
Inclui leitura de textos de Teresa Madureira e Manuel Cintra sobre Luís Madureira, bem como outros materiais de arquivo.
Agradecimentos: João Carneiro, Rita Vian, HC Produções e Manuela Marcelino.
Contactos para Reservas
[email protected]
Informações Adicionais
É expressamente proibido filmar, fotografar, ou gravar, assim como fumar, ou consumir alimentos ou bebidas. Os telemóveis ou outras fontes de sinais sonoros devem ser desligados e mantidos assim até ao final de cada apresentação. Após o início dos espetáculos, não será permitida a entrada de público no Auditório (de acordo com o disposto no Art.º 10 do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro), não havendo lugar ao reembolso do valor pago pelo bilhete. Os menores de 3 anos só poderão assistir aos espetáculos com classificação etária “Para todos os públicos” (de acordo com o disposto no Art.º 26 do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro). Não será permitida a entrada de pessoas portadoras de objetos potencialmente perigosos, ou suscetíveis de perturbar a realização do espetáculo ou o público, ou acompanhadas de animais, salvo cães de assistência devidamente identificados (de acordo com o disposto no Art.º 10 do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro). Os bilhetes devem ser conservados até ao fim do espetáculo.