Promotor
OPART - Organismo de Produção Artística, EPE
Breve Introdução
8 de setembro de 2023, 20h
Teatro Nacional de São Carlos, Salão Nobre
Concerto de Laureados do Concurso Vasco Barbosa
Lia Yeranosyan, Violino
Beatriz Raimundo, Violoncelo
Diogo Pereira, Contrabaixo
Rita Castro Blanco, Direção musical
Orquestra Sinfónica Portuguesa
(Maestro titular Antonio Pirolli)
Ludwig van Beethoven, Abertura Coriolano, Op. 62
Giovanni Bottesini (arr. Norman Ludwin), Concerto n.º 2 para contrabaixo em Si menor
Robert Schumann, Concerto para violoncelo em Lá menor, Op. 129 (1.º andamento)
Johannes Brahms, Concerto para violino em Ré maior, Op. 77 (1.º andamento)
Consagrando «heróis musicais», teremos a conhecida Abertura Coriolano, de Beethoven, a
iniciar o Concerto dos Laureados do Concurso Vasco Barbosa.
O programa centrar-se-á no período romântico, que teve o concerto como género musical
central.
Diogo Pereira será solista do Concerto n.º 2 para contrabaixo em Si menor de Giovanni
Bottesini, contrabaixista que contribuiu decisivamente para o reconhecimento do seu
instrumento. A obra terá sido escrita na década de 40 do século XIX. O autor deixou a
orquestração incompleta, e a versão que ouviremos foi elaborada por Norman Ludwin.
Beatriz Raimundo tocará, depois, o primeiro andamento do Concerto para violoncelo em Lá
menor, de Robert Schumann, que permanece obra central no repertório do instrumento e
permite ao solista explorar intensivamente as suas potencialidades.
A finalizar, Lia Yeranosian apresentar-se-á como solista do 1.º andamento do Concerto para
violino em Ré maior, de Johannes Brahms, obra que continua a ser considerada um dos
grandes concertos para violino românticos.
Informações Adicionais
Não se efectuam devoluções.
Sala sem lugares marcados e de preço único.
O Teatro Nacional de São Carlos informa que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, os espetáculos de música e dança são destinados a maiores de 6 anos, salvo indicação contrária.
O Teatro Nacional de São Carlos informa, ainda, que não é permitida a entrada nas salas de espetáculos a crianças com idade inferior a 3 anos de acordo com o Decreto Lei nº. 116/83, de, 24 de fevereiro.
Não é permitido comer ou beber dentro das salas