Promotor
OPART - Organismo de Produção Artística, EPE
Breve Introdução
Teatro Nacional de São Carlos, Sala Principal
3 (20h), 5 (20h), 7 (20h) e 11 (16h) de junho de 2023
Il trovatore
Giuseppe Verdi
Libreto: Salvatore Cammarano, complementado por Leone Emanuele Badare
Segundo a peça El trovador de Antonio García Gutiérrez
Direção Musical: Antonio Pirolli
Encenação: Stefano Vizioli
Cenografia e Figurinos: Alessandro Ciammarughi
Desenho de luz: Juan Manuel Guerra
Leonora: Cristiana Oliveira
Azucena: Cátia Moreso
Manrico: Ivan Gyngazov
Conde de Luna: Alessandro Luongo
Ferrando: Dario Russo
Ines: Joana Seara
Ruiz: Sérgio Martins
Coro do Teatro Nacional de São Carlos
(Maestro titular Giampaolo Vessella)
Orquestra Sinfónica Portuguesa
Produção Teatro Lirico Giuseppe Verdi di Trieste
A intensa beleza musical de Il trovatore tem suscitado fervorosas expressões de admiração: apoteose do bel canto; obra-prima do romantismo; Paixão Segundo São Mateus italiana. Estreada em 1853, é a segunda ópera da Trilogia Popular verdiana. O libreto, considerado confuso e excessivo, conta, por alto, a história da cigana Azucena, que, tresloucada pela morte da mãe, mandada queimar por bruxaria, lança ao fogo o próprio filho.
Dizia Enrico Caruso que, para uma récita com sucesso desta ópera, são necessários os quatro maiores cantores do mundo. Em 1949, tivemos em São Carlos Caniglia, Stignani, Gigli e Bechi.
Stefano Vizioli regressa ao nosso teatro, onde se estreou como encenador, em 1988, com Manon Lescaut. Intérpretes portuguesas defenderão os dois principais papéis femininos: Cristiana Oliveira cantará a sua segunda Leonora verdiana; Cátia Moreso será Azucena.
Classificação etária M/12
Informações Adicionais
Não se efectuam devoluções.
O Teatro Nacional de São Carlos informa que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, os espetáculos de música e dança são destinados a maiores de 6 anos, salvo indicação contrária.
O Teatro Nacional de São Carlos informa, ainda, que não é permitida a entrada nas salas de espetáculos a crianças com idade inferior a 3 anos de acordo com o Decreto Lei nº. 116/83, de, 24 de fevereiro.
Não é permitido comer ou beber dentro das salas.