Promotor
OPART - Organismo de Produção Artística, EPE
Breve Introdução
Teatro Nacional de São Carlos, Sala Principal
3 (20h), 5 (16h), 8 (20h) e 10 (20h) de março de 2023
Lucia di Lammermoor
Gaetano Donizetti
Libreto: Salvatore Cammarano
Segundo o romance The Bride of Lammermoor, de Walter Scott
Direção Musical: Antonio Pirolli
Encenação e conceção do desenho de luz: Alfonso Romero Mora
Cenografia: Ricardo Sánchez Cuerda
Coordenação de Figurinos: Nuno Velez
Lucia: Rita Marques
Enrico: Gezim Myshketa
Edgardo: Luís Gomes
Raimondo: Fabrizio Beggi
Arturo: Marco Alves dos Santos
Alisa: Patrícia Quinta
Normanno: Sérgio Martins
Atores: Maria João Falcão, André Pardal, Daniel Cerca Santos, Gonçalo Ferreira de Almeida, Guilherme Barroso
Coro do Teatro Nacional de São Carlos
(Maestro titular Giampaolo Vessella)
Orquestra Sinfónica Portuguesa
Nova Produção
Lucia di Lammermoor estreou em Nápoles em 1835. Donizetti estava no auge da fama e sem adversários italianos: Rossini retirara-se, Bellini morrera, Verdi tinha 22 anos. A Europa romântica encantou-se com a terrífica história da rapariga escocesa que, apaixonada por Edgardo e forçada a casar com Arturo, assassinou à facada, na noite nupcial, o marido imposto!
A ópera inclui números muito populares, mas a «Cena da Loucura» é, porém, o momento sempre mais esperado. A sua mais estelar intérprete em São Carlos terá sido Adelina Patti, em 1863.
María José Moreno será a Lucia desta produção, naquele que é um dos seus papéis de eleição. A morte de Edgardo é também um grande momento para o tenor. Luís Gomes, com importantes triunfos no repertório lírico em alguns dos mais importantes palcos do mundo, escolheu cantá-la na Gala Final da Operália em 2018. Alfonso Romero Mora, natural de Madrid, estreou-se como encenador em 2003 com La Voix Humaine de Poulenc e regressa ao nosso teatro depois da bem-sucedida produção de Faust, em 2022.
Classificação etária M/12
Informações Adicionais
O Teatro Nacional de São Carlos informa que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, os espetáculos de música e dança são destinados a maiores de 6 anos, salvo indicação contrária.
O Teatro Nacional de São Carlos informa, ainda, que não é permitida a entrada nas salas de espetáculos a crianças com idade inferior a 3 anos de acordo com o Decreto Lei nº. 116/83, de, 24 de fevereiro.
Não é permitido comer ou beber dentro das salas.