Promotor
OPART - Organismo de Produção Artística, EPE
Breve Introdução
Teatro Nacional de São Carlos, Sala Principal
1 (20h), 3 (20h), 6 (20h) e 8 (16h) de outubro de 2022
L'Elisir d'Amore
Gaetano Donizetti
Libreto: Felice Romani
Direção Musical: Antonio Pirolli
Encenação e Cenografia: Mário João Alves
Figurinos: Sandra Catarino
Desenho de luz: José Diogo
Adina: Rita Marques
Nemorino: Antonio Garés
Belcore: Ricardo Panela
Dulcamara: Ricardo Seguel
Giannetta: Joana Seara
Coro do Teatro Nacional de São Carlos
(Maestro titular Giampaolo Vessella)
Orquestra Sinfónica Portuguesa
Nova Produção
L'Elisir d'Amore chegou ao Teatro de São Carlos a 6 de janeiro de 1834. Uma inspiração melódica prodigiosa e um enorme vigor dramático fizeram dela uma das mais amadas óperas de sempre. Escrita em apenas duas semanas, profundamente romântica no gesto de elevar um grupo de pobres camponeses a personagem quase principal, ela maneja com grande eficácia figuras e situações da opera buffa do século XVIII.
Personagem fulcral é o camponês Nemorino o mais popular trecho da partitura é mesmo a sua ária Una furtiva lagrima, já cantada no nosso teatro por astros como Gigli, Tagliavini ou Kraus. Apaixonado por Adina, julgando-a inalcançável (até porque é também cobiçada pelo sargento Belcore), Nemorino recorre aos serviços do charlatão Dulcamara, inventor de um elixir miraculoso (rico em álcool) que permite conquistar os corações.
Os principais papéis desta ópera têm sido desempenhados por algumas das mais importantes vozes portuguesas ao longo dos anos. Adina será agora Rita Marques. Mário João Alves, aplaudido intérprete do Nemorino no nosso teatro e noutros palcos, assina a encenação. Prossegue-se, assim, uma grande tradição.
Classificação etária M/12
Informações Adicionais
O Teatro Nacional de São Carlos informa que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, os espetáculos de música e dança são destinados a maiores de 6 anos, salvo indicação contrária.
O Teatro Nacional de São Carlos informa, ainda, que não é permitida a entrada nas salas de espetáculos a crianças com idade inferior a 3 anos de acordo com o Decreto Lei nº. 116/83, de, 24 de fevereiro.
Não é permitido comer ou beber dentro das salas.