Promotor
OPART - Organismo de Produção Artística, EPE
Breve Introdução
Teatro Nacional de São Carlos - Salão Nobre
16 de março de 2022, 20h
Paul Dukas - Fanfarra La Péri (arr. Wayne Barrington)
Viktor Ewald - Quinteto n.º 3 em Ré Bemol Maior
António Victorino D’Almeida - Fantasia, op. 70 (arr. Hugo Assunção)
Carlos Azevedo - Jazzi Metal
Enrique Crespo - Suite Americana n.º 1
100 Caminhos
João Moreira, trompete
Carolina Alves, trompete
Luís Vieira, trompa
Hugo Assunção, trombone
Joaquim Rocha, trombone baixo
A Fanfarra de La Péri de Paul Dukas, escrita para as poderosas e esplendorosas sonoridades dos metais, constitui o pequeno prólogo escolhido para o concerto do projeto «100 Caminhos», um quinteto de metais em versão tradicional que recruta o trombone baixo em substituição da tuba.
O programa estende-se a outras linguagens, revelando a ductilidade e a delicadeza que pode assumir esta secção da orquestra, por vezes redutoramente caracterizada como expressão de majestades, ímpetos bélicos e pompas. Seguem-se exemplos de música pura, com obras de Viktor Ewald e de António Victorino D’Almeida; e atravessa-se o Atlântico partilhando sonoridades e ritmos característicos provindos das américas (e as suas influências), com Jazzi Metal de Carlos Azevedo e a Suite Americana do saudoso Enrique Crespo.
Informações Adicionais
Informação para o público
No contexto da pandemia covid-19 mantém-se como obrigatório:
A utilização adequada e permanente da máscara facial, de acordo com a legislação em vigor, para acesso ou permanência nas salas de espetáculos.
A utilização da máscara é obrigatória a partir dos 10 anos.
Em caso de dúvidas, contacte-nos.
Bilheteira Teatro Nacional de São Carlos
(2ª a 6ª feira, dias úteis das 13h às 19h)
[email protected]
T (+351) 213253045 /6
Outras informações:
O Teatro Nacional de São Carlos informa que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, os espetáculos de música e dança são destinados a maiores de 6 anos.
O Teatro Nacional de São Carlos informa, ainda, que não é permitida a entrada nas salas de espetáculos a crianças com idade inferior a 3 anos de acordo com o Decreto Lei nº. 116/83, de, 24 de fevereiro.
Não é permitido comer ou beber dentro das salas.